Na última sexta-feira (30), o STF encerrou o julgamento virtual da ADI 5322, na qual os ministros decidiram, por 8 votos a 3, declarar a inconstitucionalidade de importantes disposições da Lei do Motorista Profissional (Lei 13.103/2015), que trata, entre outros aspectos, da jornada de trabalho dos caminhoneiros.

As alterações trazem impactos relevantes na legislação trabalhista e na operação de empresas do transporte do país.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, todo o período a disposição do empregador passa a ser considerado como efetiva jornada de trabalho do motorista, inclusive as horas de espera – anteriormente excluídas da jornada pelo §1º do artigo 235-C da CLT.

De acordo com o voto vencedor:

  • Não será possível o repouso dos motoristas com o veículo em movimento. Mesmo que dois motoristas revezem a viagem, o descanso deverá ocorrer com veículo estacionado;
  • O intervalo interjornada deverá, obrigatoriamente, observar 11 horas ininterruptas, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo;
  • O descanso semanal de 35 horas deverá ser usufruído a cada 6 dias, ficando proibido acumular descansos no retorno à residência;
  • O tempo de espera deverá integrar a jornada de trabalho e compor a base de cálculo de horas extras;
  • O descanso semanal remunerado será de 35 horas e não poderá ser adiado ao retorno do motorista à base ou ao seu domicílio.

O julgamento é acompanhado com interesse pelo setor produtivo brasileiro, que calcula um grande impacto financeiro em suas operações, pois tais alterações levarão a um aumento no custo do frete, dada a perda de produtividade que se verificará no setor de transporte rodoviário de cargas.

Considerando que o Supremo Tribunal Federal está em recesso forense até o dia 31/07/2023, a decisão ainda não foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, e, portanto, não está vigente. Estima-se que a publicação ocorrerá somente após 01/08/2023.

O voto do relator não faz nenhuma menção acerca da modulação dos efeitos dessas alterações, de modo que não se sabe, até o momento, quais as diretrizes serão estabelecidas e a partir de quando a presente decisão passará a produzir efeitos.

O time do Mesquita Ortiz Advogados permanece atento às alterações relativas a Lei do Motorista profissional para assessorar seus clientes.

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