Na última segunda-feira (03), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, por 8 votos a 2, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 7.222, que discutia a aplicação do piso da enfermagem. O Plenário confirmou a decisão proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que liberou o pagamento e estabeleceu detalhes para a implementação das regras em cada modalidade de contratação dos profissionais.
Prevaleceu o primeiro voto proferido em conjunto pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que definiu que a aplicação do piso deve ser precedida de negociação coletiva no caso do setor privado. Não havendo acordo, incidirá a lei após o prazo de 60 dias a partir da publicação da ata do julgamento. Eles foram acompanhados pelos ministros André Mendonça e Cármen Lúcia.
A Corte ainda estipulou que a implementação do piso deve ocorrer de acordo com as regras da Lei nº 14.434/2022 para os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Com relação aos servidores dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, o pagamento da diferença dependerá da disponibilização de recursos complementares pela União.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques acompanharam parte da fundamentação de Barroso e Gilmar, mas apresentaram ressalvas, propondo que a implementação do piso ocorresse de forma regionalizada, com negociação coletiva nos diferentes territórios.
Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber inauguraram a divergência, sustentando que a implementação do piso nacional deveria ocorrer conforme a lei para todas as situações concretas.
A decisão foi publicada hoje (07/07).
A equipe do Mesquita Ortiz Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

