Na última terça-feira, foi publicada a Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que diz relação às disposições sobre os exames toxicológicos para os condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
A nova lei traz significativas mudanças ao CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), como:
Ø Exigir que os motoristas comprovem resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (art. 148-A);
Ø Majorar a sanção caso o motorista dirija veículo sem realizar o exame toxicológico, passando o motorista a estar sujeito à multa de cinco vezes o valor base. Além de, em caso de reincidência no período de 12 meses, sujeitar-se a multa de dez vezes o valor base e suspensão do direito de dirigir (art. 165-B);
Ø Fixar sanção caso o motorista dirija veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, que poderá acarretar ao motorista multa de cinco vezes o valor base e, em caso de reincidência no período de 12 meses, multa de dez vezes o valor base e suspensão do direito de dirigir;
Ø Com relação ao exame exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, determinar que caberá à Senatran comunicar aos condutores a proximidade do fim do prazo e as penalidades da sua não realização, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica. Se o motorista não realizar o exame toxicológico em até 30 dias após o fim do prazo, estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran.
As novas sanções produzirão efeito a partir do dia 1º de julho de 2023, sendo que, a partir dessa data, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá escalonamento, não superior a 180 dias, para que os condutores obrigados à realização do exame toxicológico periódico possam realizá-lo.
No contexto trabalhista, as alterações trazidas pela nova lei afeta também os empregadores, que devem estar cientes das obrigações estabelecidas pela lei e adotar as medidas necessárias para garantir que seus motoristas profissionais cumpram essas exigências, tais como: exigência do exame negativo antes da admissão; acompanhamento dos prazos para a realização dos exames; a contratação de laboratórios credenciados para a realização dos testes; e a devida documentação e registro dos resultados.
O time do Mesquita Ortiz está atento às alterações legislativas e à disposição para assessorar seus clientes.