A Lei nº 15.377/2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, trouxe novas obrigações às empresas, com foco em informação e conscientização dos empregados sobre temas de saúde.

Com a criação do artigo 169-A da CLT, passou a ser dever das empresas disponibilizar aos trabalhadores informações relacionadas a campanhas oficiais de vacinação, ao papilomavírus humano (HPV) e à prevenção de cânceres como o de mama, colo do útero e próstata, sempre de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde. Além disso, a norma incluiu o § 3º ao artigo 473 da CLT, deixando expresso que o empregador deve informar seus empregados sobre o direito de ausência ao trabalho para realização de exames preventivos de HPV e câncer, conforme já previsto na legislação.

A medida reforça o papel das empresas na promoção da saúde e na disseminação de informações preventivas no ambiente de trabalho.

Para cumprir essas novas obrigações, a empresa pode adotar uma série de medidas práticas e de baixo custo. A divulgação pode ser feita por meio de e-mails informativos, publicações na intranet da empresa ou em grupos de comunicação interna. Para garantir o alcance a todos, a fixação de cartazes em murais e áreas de convivência também é uma excelente opção. Além disso, a empresa pode promover palestras ou webinars com profissionais da saúde e incluir um lembrete sobre o direito de ausência para exames nos holerites ou em comunicados periódicos da área de Recursos Humanos. O objetivo é criar um fluxo contínuo de informação e garantir que o direito à ausência para exames seja de conhecimento geral.

Nosso escritório permanece à disposição para prestar maiores esclarecimentos e auxiliar na implementação das novas exigências na empresa.

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