Nesta segunda-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise de uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, que questionava a constitucionalidade do piso salarial da enfermagem. O entendimento estabelecido é de que a implementação desse piso para os profissionais celetistas deve ocorrer de maneira regionalizada por meio de negociação coletiva.

No julgamento, prevaleceu a divergência apresentada pelo ministro Dias Toffoli, que propôs a regulamentação regionalizada, mantendo a referência de 44 horas semanais e estabelecendo o piso proporcional à redução da jornada. Essa posição foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

O relator, ministro Roberto Barroso, defendeu a redução da carga horária considerada para o pagamento do piso remuneratório integral, a extensão da parametrização do piso remuneratório conforme a jornada de trabalho para servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, bem como para profissionais celetistas em geral. Ele concluiu que o piso remuneratório corresponde à remuneração mínima, sendo avaliado com base na soma do vencimento do cargo com as verbas pagas de forma permanente. Esta posição foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça, ainda que tenha sido vencida.

Direitos autorais 2026 • Todos os direitos reservados para Mesquita Ortiz Advogados