A 4ª turma do STJ validou cláusula de seguro de vida que determina que as doenças profissionais não se incluem no conceito de acidente pessoal, permitindo a exclusão de lesão por esforço repetitivo como doença profissional.

Em sede de agravo interno, argumentou-se perante o STJ que o evento doença profissional não poderia ser excluído da cobertura securitária, sob a alegação de que as lesões sofridas são caracterizáveis como acidente de trabalho, o qual estaria previsto expressamente na cobertura do contrato de seguro pactuado.

O relator, Raul Araújo, declarou que, embora a jurisprudência do STJ afirme que microtraumas como lesão por esforço repetitivo se equiparem a acidente laboral para fins de cobertura securitária, não se mostra razoável adotar interpretação extensiva quando houver cláusula contratual excluindo expressamente a possibilidade desse tipo de cobertura específica para invalidez decorrente de doença ocupacional.

No caso, constatou que a apólice de seguro é clara ao determinar que doenças profissionais não se incluem no conceito de acidente pessoal e, portanto, a lesão não teria cobertura securitária, de forma que negou provimento ao recurso.

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