Na última terça-feira, 02/07, foi publicada a Resolução CFM nº 2.381/2024, que estabelece normas éticas para a emissão de documentos médicos pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina.
A resolução estabelece regras específicas para determinados documentos. De acordo com o texto, apenas médicos e odontólogos podem emitir atestados de afastamento do trabalho, e os atestados médicos são um direito do paciente, sendo vedada a cobrança adicional de honorários por sua emissão.
Por fim, a normativa também impõe obrigações aos profissionais da saúde, como a obrigação de reportar indícios de falsidade de atestados ao Conselho Regional de Medicina e a proibição de preenchimento de formulários de perícia médica para concessão de benefícios fiscais a pacientes ou familiares.
A resolução revogou a anterior, Resolução nº 1.658/2002, e entrou em vigor na data de sua publicação.