O Conselho Federal de Medicina divulgou o Parecer CFM nº 13/2026, que reconhece a possibilidade de médicos atuarem na dispensação de medicamentos em clínicas e estabelecimentos de saúde de pequeno porte, sem obrigatoriedade legal de contratação de farmacêutico para dispensários internos. O entendimento foi construído a partir da interpretação das Leis nº 5.991/1973 e nº 13.021/2014, além da análise da jurisprudência sobre o tema.

Segundo o parecer, o dispensário de medicamentos não se confunde juridicamente com farmácias e drogarias. Dessa forma, clínicas médicas que realizam armazenamento e fornecimento de medicamentos exclusivamente para seus próprios pacientes podem operar sob responsabilidade técnica médica, especialmente em estruturas assistenciais de pequeno porte.

A manifestação do CFM possui impacto relevante para clínicas de infusão, consultórios especializados e serviços médicos ambulatoriais que utilizam medicamentos sujeitos a controle especial. Embora o parecer afaste a exigência automática de farmacêutico nesses contextos específicos, permanecem integralmente aplicáveis as normas sanitárias relacionadas à guarda, rastreabilidade, escrituração e controle de medicamentos, incluindo as disposições da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

O entendimento, ao mesmo tempo que facilita o fornecimento de medicação, amplia o debate sobre responsabilidade técnica, fiscalização sanitária e governança clínica em estabelecimentos de saúde. A tendência é de maior atenção à formalização de protocolos internos, controle documental e mecanismos de compliance voltados à segurança assistencial e ao correto gerenciamento de medicamentos em clínicas médicas.

A equipe do Mesquita Ortiz Advogados permanece à disposição para assessorar clientes e instituições de saúde na análise dos impactos regulatórios do Parecer CFM nº 13/2026.

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