Na última sexta-feira (28/06), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que regula as normas para o Vale-Pedágio obrigatório.
A alteração prorrogou o prazo para as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) comprovarem a adequação de seus modelos operacionais até 31 de dezembro de 2024.
A mudança foi motivada pelos eventos climáticos ocorridos nos últimos meses no estado do Rio Grande do Sul, entre outros fatores, permitindo que as FVPOs ajustem seus modelos operacionais às novas exigências.
Com a resolução, também foi dispensada a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e do Processo de Participação e Controle Social, após análise da Procuradoria Federal que constatou baixo impacto das mudanças da resolução.

