O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu Provimento 174, determinou que, a partir de 4 de agosto, cartórios de notas e de registro de imóveis do Brasil terão um prazo de até 60 dias para informar às prefeituras sobre alterações na titularidade de imóveis.

A medida visa agilizar a atualização cadastral dos contribuintes nas Fazendas Municipais, de forma a auxiliar na correta identificação e localização de devedores em processos de execução fiscal.

Ainda, o provimento determina que o CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil) e o ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) desenvolvam plataformas online para facilitar o envio das alterações pelos tabeliões e oficiais de registro, e que disponibilizem o acesso às informações enviadas.

Para alterações de titularidades mais antigas, os cartórios deverão fornecer as alterações progressivamente, com início pelas mais recentes, que deverão ser feitas de seis meses em seis meses para registros feitos a cada 10 anos.

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