O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no final do mês de setembro, a Resolução nº 753/23, que regulamenta as atribuições e competências do farmacêutico na manipulação de medicamentos e de outros produtos para a saúde.

A norma estabelece que é competência do farmacêutico a supervisão de todo o processo de manipulação, devendo atuar de acordo com os princípios éticos que norteiam a profissão.

Ademais, compete ao farmacêutico avaliar a infraestrutura da farmácia, promovendo os ajustes necessários à adequação de instalações, equipamentos, utensílios e serviços, de acordo com a legislação vigente, bem como manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, com exceção aos antibióticos e controlados, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, entre outras funções.

A Resolução ainda definiu as condições gerais das atividades e atribuições do farmacêutico na manipulação de medicamentos e atendimento ao público, devendo aconselhar e orientar, tanto de forma escrita quanto verbal, quanto ao uso responsável do medicamento e às possibilidades de reações adversas.

As receitas e solicitações atendidas devem ser registradas, de forma física ou online, permitindo a rastreabilidade do produto manipulado.

A Resolução entrará em vigor em 90 (noventa) dias.

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