nessa semEm recente decisão, proferida em 15/05/2023 na ADI 7222 do STF, o Ministro Relator Roberto Barroso deferiu a revogação parcial da liminar (concedida em 19/09/2022) que suspendeu os efeitos da Lei nº 14.434/2022.
De acordo com o voto do Ministro Relator, a legislação em referência entraria em vigor para implementar piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, com exceção da expressão “acordos, contratos e convenções coletivas”, constante no artigo 2º, § 2º, que passaria a conter a seguinte redação:
§ 2º Os acordos individuais respeitarão o piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.
Após pedir vista dos autos, o Ministro Gilmar Mendes apresentou voto conjunto com o Ministro Roberto Barroso, no sentido de ratificar a decisão citada, com inclusão de complementações voltadas: (i) aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações; (ii) aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS; e (iii) aos profissionais celetistas em geral.
Em resumo, se a ADI 7222 for julgada nos termos do voto proferido pelos Ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes, para os empregados contratados sob o regime CLT, será imprescindível a negociação coletiva entre as partes para a implementação do piso salarial nacional, cabendo a incidência da Lei nº 14.434/2022 apenas quando não houver acordo.
Os autos foram incluídos na pauta do Supremo Tribunal Federal e o julgamento está previsto para ocorrer entre 23 e 30 de junho desse ano.
Reiteramos que é recomendado que as empresas aguardem a decisão do STF para depois aplicar efetivamente a lei, de acordo com o que for julgado. Contudo, considerando a iminência da constitucionalidade, é preciso já pensar em formas de adequar as atividades e o orçamento para provável necessidade de ajuste salarial dos empregados.
A Equipe Trabalhista do Mesquita Ortiz permanece atenta ao andamento da questão no Supremo e fica à disposição para eventuais dúvidas.ana