Ocorrerá na próxima semana em Brasília (27/06) e São Paulo (28/06) o lançamento da obra “Direito dos Seguros: comentários ao Código Civil”, publicada pelo Grupo Gen – Editora Forense.

Ilan Goldberg e Thiago Junqueira, sócios do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, são os coordenadores do livro, que visa preencher uma lacuna na doutrina brasileira, sendo destinado a advogados, magistrados, professores, estudantes e estudiosos do Direito dos Seguros em geral.

Além de abordar os quarenta e seis artigos existentes no capítulo do Código Civil que tratam dos contratos de seguro (arts. 757 a 802), renomados especialistas em direito civil examinam outros nove dispositivos legais de grande importância na matéria.

Esse projeto editorial é inédito no país e foi qualificado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva como uma “consulta obrigatória para todos os aplicadores do Direito que se interessam pelo tema”.

Uma recente decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou indenização à família de um caminhoneiro que faleceu de Covid-19, traz importantes reflexões para as empresas.

No caso em questão, a viúva e as três filhas do caminhoneiro falecido buscaram equiparar sua morte a um acidente de trabalho, argumentando que o empregado continuou trabalhando mesmo após a decretação do estado de calamidade pública.

No entanto, o TST negou a indenização, sustentando que a atividade de motorista não implica em um risco maior de infecção em comparação aos demais cidadãos durante a pandemia. Além do mais, os desembargadores constataram várias condutas indicativas de um esforço efetivo da empresa para prevenir e combater a propagação da doença.

A decisão em questão reforça ser crucial que as empresas estejam atentas e evidenciem sua preocupação com a saúde e segurança de seus empregados, adotando medidas eficazes de prevenção contra qualquer agente que possa representar risco aos empregados. Isso inclui todas as medidas de saúde e segurança, sendo que no caso da Covid-19 seriam o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e adoção de protocolos de higiene rigorosos, como o uso de máscaras, álcool em gel e o distanciamento social.

A decisão do TST reforça a necessidade de as empresas documentarem, por meio de Políticas e Comunicados Internos, uma comunicação clara e transparente com seus empregados, sempre fornecendo informações atualizadas sobre as medidas de saúde e segurança adotadas no ambiente de trabalho.

Medidas como essas garantirão um ambiente de trabalho adequado e a minimização de riscos trabalhistas.

A equipe do Mesquita Ortiz Advogados fica à disposição para auxiliar em quaisquer dúvidas relacionadas ao assunto.

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