Recentemente, o magistrado da 4ª Vara Federal de Florianópolis determinou a liberação de um veículo apreendido cujo proprietário possui dupla residência no Brasil e no Paraguai.

Verifica-se nos autos que o carro, que possuía placa do Paraguai, foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Cantarina. Apesar de ter apresentado documentos comprovando o duplo domicílio, o agente da PRF entendeu que o proprietário estava realizando uma importação ilegal, motivo pelo qual encaminhou a ocorrência para a Receita Federal do Brasil.

Em juízo, o proprietário sustentou que possui uma empresa metalúrgica no Brasil e que trabalha com o comércio de fertilizantes e prestação de serviços no Paraguai, possuindo residência fixa em ambos os países.

Ao analisar o caso, o juiz federal Vilian Bollmann concluiu que a comprovação do duplo domicílio afasta a existência de dano ao erário, anulando o auto de infração lavrado pela Receita Federal do Brasil.

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