O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, neste segunda-feira (11/12), a Resolução CFMV Nº 1.573, de 2023, que regulamenta as alíneas do artigo 5º da Lei nº 5.517/1968, e as alíneas do artigo 2º do Decreto nº 64.704/1969, que dispõem sobre o exercício da profissão de médico-veterinário.
A normativa visa regulamentar as atividades de competência privativa da profissão, detalhando as modalidades clínicas de responsabilidade dos profissionais e os aspectos de maior atenção no tocante à defesa sanitária dos animais.
Segundo a norma, compete exclusivamente ao médico-veterinário o exercício das funções de modalidades clínicas como acupuntura veterinária, alergia e imunologia veterinária, e cirurgia robótica veterinária.
A norma apresenta também as disciplinas e unidades curriculares voltadas especificamente à formação dos médicos-veterinários.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, e está disponível na íntegra