A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a dispensa por justa causa de um oficial de manutenção que foi flagrado subtraindo pertences do hospital em que trabalhava, caracterizando um ato de improbidade.
Nos autos, as empresas informaram que realizavam revistas pessoais nos trabalhadores de modo aleatório, e que no dia dos fatos, o trabalhador agiu de forma suspeita, deixando a fila que aguardava para registrar o ponto para guardar um pacote em seu armário. Com o fornecimento das imagens das câmeras de segurança, ficou comprovado que alguns integrantes da manutenção estavam retirando materiais da empresa sem autorização da diretoria.
O profissional, entretanto, afirmou que alguns membros da diretoria tinham ciência da retirada dos materiais, e que a empresa não chegou a registrar nenhum boletim de ocorrência, não havendo justificativas para a demissão por justa causa.
A relatora, desembargadora Bianca Bastos, manteve a sentença proferida pelo magistrado de 1º grau, em razão da ausência de provas da suposta permissão para retirada do material. Bastos ainda ressaltou que os líderes que tinham ciência das subtrações também foram dispensados por justa causa.