Liminar recente do Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspende os trechos de prorrogação desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos, até o ano de 2027.

Esta medida, tomada no âmbito da ADI 7633, vem após uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que questionavam a constitucionalidade dos dispositivos que permitiam essa prorrogação.

A base da decisão do ministro reside na constatação de que a lei em questão não apresentou uma análise adequada do impacto financeiro da medida, requisito exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A liminar, sendo uma medida cautelar, começou a ser analisada pelo STF na sexta-feira (26/04) à noite. Até o momento, a decisão recebeu apoio unânime, com cinco votos a zero, em favor da ordem emitida pelo Ministro Zanin. Contudo, para que seja consolidada, ainda falta um voto para formar a maioria.
Entretanto, o Ministro Luiz Fux solicitou mais tempo para análise, suspendendo temporariamente a votação e sem definir uma data para sua inclusão na pauta do plenário virtual.

Mesmo com pedido de vista, a liminar assinada por Zanin permanece em vigor.

Diante desse cenário, empresas e municípios podem recorrer ao STF ou buscar negociações com o governo federal em relação à desoneração.

A equipe do Mesquita Ortiz Advogados está acompanhando todos os desdobramentos da matéria e fica à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

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