O STF manteve a suspensão da exigência de inclusão da expressão “não especialista” em divulgações de capacitações médicas. A liminar concedida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do DF, garantiu esse direito aos profissionais representados pela Abramepo (“Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação”), desde que as capacitações sejam chanceladas pelo MEC.

Na decisão a juíza suspendeu a resolução do CFM que exigia essa inclusão, afirmando que a competência para validar cursos de pós-graduação é do MEC, não do CFM. A decisão destacou que o CFM ultrapassou os limites de seu direito regulamentar ao impor essa obrigação, ferindo princípios constitucionais como a liberdade profissional e a igualdade perante a lei.

Essa não é a primeira vez que a Abramepo obtém decisão favorável nesse sentido. Em fevereiro, outra liminar garantia o direito dos médicos associados de divulgar suas titulações de pós-graduação lato sensu reconhecidas pelo MEC.

Direitos autorais 2026 • Todos os direitos reservados para Mesquita Ortiz Advogados