Decisão recente da Vara da Fazenda Pública de Guarujá (SP), reconheceu que a cobrança de IPTU através de uma ação de execução, mesmo após o tributo ser pago, não é apenas um aborrecimento, mas também causa danos morais aos proprietários.
Embora tenham quitado a dívida, foram novamente citados em 2021 na ação executiva. A prefeitura alegou que não era necessário o provimento judicial, pois o débito foi baixado administrativamente, culpando a morosidade do Judiciário pela demora na extinção da execução.
Na decisão, o juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez ressaltou que a responsabilidade dos órgãos públicos é objetiva e que, no caso em questão, ficou comprovado o ato ilícito, o dano e a relação de causalidade entre eles.
Ainda, destacou que é responsabilidade da prefeitura a informação nos autos da execução sobre o pagamento do IPTU, o que não aconteceu, resultando na continuidade do processo. Por isso, ele determinou que o município indenizasse um casal em R$ 5 mil cada, que havia sido citado em uma ação fiscal mesmo após ter pago integralmente o IPTU referente ao ano de 2015, em 2020.