Na última quinta-feira, 21, a Justiça do Distrito Federal declarou a inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução nº 586/2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos em determinadas condições.
A sentença foi emitida após Ação Civil Pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) questionando a validade da resolução do CFF com base na Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), sob alegação de que a norma extrapolava seus limites regulamentares.
Na decisão, o juiz destacou que a prescrição de medicamentos exige diagnóstico nosológico, uma atividade que exige formação médica especializada, e portanto infringia a legislação.
Ainda, argumentou que a Resolução nº 586/2013 representava uma afronta ao ordenamento jurídico vigente ao legislar sobre o exercício de profissões, competência exclusiva da União. Dessa forma, suspendeu a eficácia da Resolução.