Recentemente, foi publicada a Lei nº 14.858/2024, que altera a Lei nº 9.434/1997 no tocante à remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

Com o novo texto, o transporte dos órgãos será coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e pela Central Nacional de Transplantes (CNT), priorizando a participação de instituições militares, empresas públicas e privadas. Além disso, o transporte será obrigatoriamente gratuito e realizado de forma articulada entre remetente, transportador e destinatário, visando garantir a qualidade, segurança e integridade do órgão ou parte do corpo transportado.

A lei também estabelece que a necessidade de transporte de órgãos constitui justa causa para cancelamento de reserva de espaço e vaga de passageiro, isentando a empresa de qualquer responsabilidade por descumprimento do contrato de transporte.

A recusa injustificada das empresas em realizar o transporte pode acarretar em multa equivalente a 100 a 150 dias de rendimento, excetuando-se as instituições militares durante missões de defesa aeroespacial ou operações militares.

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