A Lei nº 15.270/2025, publicada em 27 de novembro de 2025, trouxe mudanças relevantes ao sistema de tributação da renda no Brasil, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Essas mudanças impactam diretamente o planejamento financeiro de famílias, sócios de empresas, investidores e a própria forma como as empresas organizam a distribuição de seus resultados.

O que muda para quem recebe salário ou rendimentos regulares
A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada, passando a alcançar quem recebe até R$ 5.000,00 por mês. Para rendas superiores a esse valor, foi criado um sistema de redução gradual da carga tributária até o limite de R$ 7.350,00. Acima desse patamar, permanecem as alíquotas progressivas tradicionais.

Na prática, isso significa que uma parcela maior da população deixará de recolher o imposto, enquanto as faixas intermediárias terão um alívio parcial da carga.

Como passam a ser tributados os lucros e dividendos
A partir de 2026, os lucros e dividendos voltam a ser tributados na pessoa física. Sempre que uma mesma pessoa física receber mais de R$ 50.000,00 em dividendos no mês, por empresa que os distribui, passa a incidir Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 10%.

Essa tributação incide sobre o valor total recebido e não apenas sobre o que ultrapassar o limite. A regra também se aplica aos dividendos remetidos ao exterior, afetando estruturas com sócios ou investidores fora do país.

O que é a tributação mínima para altas rendas
A lei instituiu o chamado imposto mínimo para contribuintes de alta renda. Pessoas físicas que tenham rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 passam a ter sua carga tributária recalculada ao final do ano.

Se a soma dos tributos pagos for inferior à alíquota mínima prevista, poderá haver cobrança de um complemento de imposto. A alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para rendas acima de R$ 1.200.000,00. Nesse cálculo, os dividendos passam a compor a base de verificação do imposto mínimo.

Regras de transição: atenção aos lucros já apurados
A lei criou uma regra de transição para os lucros já apurados até 31 de dezembro de 2025. Esses valores poderão continuar isentos da nova tributação, desde que a distribuição seja formalmente aprovada até essa data.

O pagamento desses dividendos poderá ocorrer entre 2026 e 2028, sem a retenção de 10%, desde que respeitados os prazos formais definidos em 2025. Essa regra exige que empresas antecipem decisões que antes costumavam ocorrer apenas nas assembleias do ano seguinte.

Na prática, o novo regime altera o planejamento de fluxo de caixa de sócios e empresas, a forma de organizar estruturas patrimoniais e a previsibilidade de retorno do capital investido. Também impacta planejamentos sucessórios, holdings familiares e estruturas com sócios no exterior.

O Mesquita Ortiz Advogados acompanha as mudanças legislativas e permanece à disposição para auxiliar na leitura desses impactos e na orientação técnica sobre a aplicação das novas regras, de forma preventiva e segura.

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