A recente sanção da Lei nº 15.265/2025 trouxe mudanças relevantes para a forma como bens, direitos e operações financeiras passam a ser tratados do ponto de vista tributário no Brasil. A norma institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), permitindo que pessoas físicas e jurídicas ajustem o valor de seus bens declarados e regularizem ativos lícitos que não tenham sido corretamente informados ao Fisco, inclusive aqueles mantidos no exterior.
Na prática, o novo regime abre a possibilidade de atualizar o valor de imóveis, participações societárias, investimentos, veículos e outros direitos para patamares mais próximos do valor de mercado. Esse ajuste passa a ser considerado como novo custo para futuras transações, o que pode impactar a apuração de ganho de capital. Também foi criada uma frente específica para a regularização de bens não declarados ou declarados de forma incompleta, desde que seja comprovada a origem lícita dos recursos.
A adesão ao REARP depende da entrega de uma declaração específica e do pagamento dos tributos correspondentes, dentro do prazo de até 90 dias a partir da publicação da lei. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 36 vezes, com incidência de juros. Nos casos de regularização de bens não declarados, há previsão de multa equivalente ao valor do imposto devido, e os valores pagos passam a ter caráter definitivo, sem possibilidade de restituição.
Além dos aspectos patrimoniais, a nova lei também trouxe mudanças importantes para o mercado de capitais, especialmente nas operações de empréstimo de ações e outros valores mobiliários. A partir de agora, a remuneração paga a quem empresta esses ativos passa a sofrer retenção de imposto de renda na fonte. Também ficou mais claro que, durante o período do empréstimo, o tomador dos títulos deve reembolsar o investidor pelos dividendos, juros sobre capital próprio e demais rendimentos que ele deixaria de receber.
O texto legal ainda detalha situações específicas em que o tomador dos ativos é um fundo de investimento, entidade de previdência ou seguradora, atribuindo a essas estruturas a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos devidos. Quando há venda dos títulos durante o prazo do empréstimo, o eventual ganho passa a ser tributado de acordo com as regras do mercado de capitais. Por outro lado, a lei deixa expresso que a simples transferência temporária dos ativos não gera, por si só, nova incidência de tributos.
As mudanças trazidas pelo REARP exigem atenção de investidores e empresas que mantêm estruturas patrimoniais ou operações financeiras mais complexas. A equipe do Mesquita Ortiz Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.