A partir deste domingo, 1, estão válidas as novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A nova regulamentação, que será aplicada para contratos firmados em dezembro, determina que o cancelamento poderá ocorrer caso o beneficiário deixe de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não. Para contratos firmados até 30 de novembro de 2024, permanece a regra anterior, que permite o cancelamento com apenas uma mensalidade em atraso por mais de 60 dias dentro de um período de 12 meses.
Ainda, a ANS estabeleceu que, antes do cancelamento, o beneficiário deve ser notificado sobre a inadimplência, garantindo uma oportunidade para regularizar o débito, devendo a comunicação ocorrer por meios eletrônicos, como e-mails com certificado digital ou confirmação de leitura, mensagens de texto via SMS ou aplicativos como WhatsApp, desde que o beneficiário responda, ou via métodos como. ligação telefônica gravada com confirmação de dados e o envio de carta com aviso de recebimento.
Para os contratos antigos, firmados até 30 de novembro de 2024, a obrigatoriedade de notificação por carta com aviso de recebimento permanece, além de outros meios já previstos por regulamentações anteriores.
A medida tem como objetivo reduzir disputas judiciais, fortalecer a relação entre as partes e garantir maior segurança para os consumidores, além de acompanhar as transformações tecnológicas do setor de saúde suplementar.