Na última semana, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.386/2024, que cria regras e procedimentos referentes a vínculos de médico com indústrias farmacêuticas, de insumos da área da saúde e equipamentos médicos, visando trazer maior transparência para estas relações e evitar conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas.

O texto da resolução estabelece que médicos com esses vínculos devem informar o nome das empresas envolvidas no CRM Virtual, os quais serão publicados pela CFM, e deverá notificar quando houver o término da relação. Ainda, o profissional deve declarar seu conflito de interesse em entrevistas, debates ou quaisquer outras exposições públicas.

O vínculo mencionado se caracteriza quando o médico é formalmente contratado ou presta serviço remunerado para empresas relacionadas a indústrias farmacêuticas, insumos médicos ou equipamentos; participa de pesquisas ou desenvolvimento de produtos médicos; é convidado para divulgar esses produtos; atua em comissões como a Conitec, ANS ou Anvisa; ou exerce a função de palestrante.

A normativa determina também que está vedado o recebimento de quaisquer benefícios que estejam relacionados a medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares sem registro na Anvisa, exceto nos protocolos de pesquisa aprovados nos Comitês de Ética em Pesquisa.

A resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.

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