Na última semana, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução CNJ 35/2007, determinando que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais possam ser feitos em cartório, ainda que haja envolvimento de herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.
Em sua decisão, o CNJ aponta que a partilha deve ter consenso entre os herdeiros e, no caso de menores de idade ou de incapazes, deve ser garantida a sua parte ideal prevista em lei.
Ainda, em tais casos, os cartórios terão que remeter a escritura pública do inventário ao Ministério Público (MP), e, quando detectada divisão injusta dos bens ou em caso de impugnação de terceiros, o tabelião ou pelo MP deverão submeter o inventário ao juízo competente para judicialização.
Por fim, em caso de divórcio consensual extrajudicial de casal que possui filho menor de idade ou incapaz, as questões referentes a guarda, visitação e alimentos deverão ser solucionadas previamente pelo judiciário.