Em decisão recente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei estadual de Alagoas que obrigava operadoras de planos de saúde a cobrir exames laboratoriais solicitados por nutricionistas.

O julgamento aconteceu em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), em que argumentam que a matéria já é regulada pela Lei Federal 9.656/1998, que regulamenta o setor, e por normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O plenário do STF entendeu que leis infra federais com esse tipo de teor invadem a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de seguros. Essa mesma argumentação foi aplicada no Rio Grande do Norte, que havia aprovado uma lei semelhante e que teve sua inconstitucionalidade declarada pelos mesmos argumentos.

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