Recentemente, foi publicada a Resolução CFP n° 09/2024, que regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por TDICs (Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação) no território nacional.

Segundo o texto aprovado, estão abarcadas pela norma toda atividade profissional exercida por psicólogos que envolva o uso eventual ou frequente de TDICs para as comunicações entre as partes envolvidas no serviço, como interações profissionais síncronas e assíncronas, registro e guarda de informações, e uso de métodos psicológicos através de servidores remotos.

O texto também estabelece as responsabilidades do psicólogo na avaliação das TDICs, determinando que devem ser consideradas as condições de confidencialidade, competências tecnológicas dos usuários, e evidências científicas, bem como a possibilidade de serviços presenciais em situações de risco, urgência ou violação de direitos.

Segundo o texto, os serviços poderão ser oferecidos em todo o território nacional, independente do estado de inscrição principal. Contudo, o profissional deve cumprir com todas as demais legislações e resoluções relativas à prestação de serviços psicológicos.

Com o novo texto, estão revogadas as Resoluções CFP nº 11, de 11 de maio de 2018, e nº 04, de 26 de março de 2020.

A resolução entrará em vigor após 30 dias de sua publicação, e pode ser verificada na íntegra pelo link: Resolução CFP Nº 9 DE 18/07/2024 – Federal – LegisWeb

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