A ANVISA publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 786, estabelecendo diretrizes para laboratórios clínicos, de anatomia patológica e outros serviços relacionados a exames de análises clínicas (como imagens) com o objetivo de aprimorar a qualidade e segurança dos serviços.
Uma das exigências fundamentais da resolução que não deve passar despercebida é a implementação da assinatura eletrônica nos laudos de exames, visando assegurar a autenticidade e integridade dos documentos. Segundo o texto, as assinaturas podem ser realizadas em duas modalidades: qualificada ou avançada.
A assinatura eletrônica qualificada segue procedimentos específicos, incluindo a obtenção de certificados digitais por meio de autoridades certificadoras. Já a assinatura eletrônica avançada oferece uma alternativa mais flexível, desde que atenda aos padrões de segurança estabelecidos.
Além disso, a resolução prevê que a fiscalização da assinatura eletrônica será conduzida principalmente pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais ou municipais. Esses órgãos verificarão, entre outros aspectos, a validade da assinatura conforme os termos da RDC 786 e a existência de instruções escritas para liberação de resultados nos estabelecimento