O Código de Processo Civil passou por reforma em 2015, sendo introduzido o artigo 246 que trouxe a possibilidade da citação de forma eletrônica.
Buscando promover efetividade a essa previsão legal, em 2022, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 455/22, regulamentando o art. 246 do CPC, estabelecendo que as comunicações processuais sejam executadas unicamente pelo denominado “Domicílio Judicial Eletrônico”.
O objetivo dessa plataforma é unificar/ centralizar o envio e o recebimento de todas as comunicações processuais. Assim, para que esse sistema seja efetivo é necessário que instituições financeiras, empresas públicas, empresas de médio e grande porte se cadastrem ao sistema e o prazo para tanto é até o dia 30/05/2024. Após o dia 30/05/2024, o cadastro será compulsório e realizado pelo próprio CNJ, que utilizará as informações da base de dados da Receita Federal para efetivar o cadastro.
Para pessoas físicas o cadastro é facultativo e poderá ser realizado a partir de 01/10/2024. Já para empresas de pequeno porte e microempresas que possuem cadastro na Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) não é necessário se cadastrar na plataforma, pois o e-mail cadastrado no Redesim será utilizado para o envio de comunicações via DJE.
É importante realizar o cadastro até o dia 30/05/2024 para garantir o recebimento de intimações processuais dentro do prazo legal e não ocorrer prejuízos como perda de prazos processuais.
Inclusive, com a realização do cadastro, é importante que a empresa se organize internamente e designe uma pessoa ou departamento responsável para acessar a plataforma diariamente, tomar ciência de eventuais prazos e imediatamente comunicar o setor jurídico a fim de garantir a adoção tempestiva de medidas necessárias para a defesa da empresa.
Após o cadastro, as comunicações processuais, em regra, serão recebidas através da plataforma do “Domicílio Judicial Eletrônico” e não haverá citação e/ou intimação por correio, e-mail, whatsapp oficial de justiça e etc. Além disso, o usuário do sistema deverá dar ciência a comunicação para que se inicie o prazo processual, caso isso não ocorra dentro do prazo legal, o próprio sistema fará a leitura de forma automática e isso poderá acarretar em perda de prazos.
As citações em novos processos merecem especial atenção! Os usuários do sistema DJE terão prazo de 3 dias úteis para consultá-las, contados da data de envio de comunicação pelo Tribunal. Caso a empresa deixe de confirmar o recebimento de uma citação pela plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico, será citado por outro meio. Nessa hipótese, não havendo justificativa plausível para a não abertura da citação eletrônica, a empresa poderá ser penalizada por ato atentatório à dignidade da Justiça com multa de até 5% do valor da causa.
Para apoiá-los na realização do cadastro, deixaremos os links com tutoriais e enviamos em anexo o manual do usuário criado pelo CNJ:
https://youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ
Todas essas e mais informações poderão ser encontradas no site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/
Por fim, esclarecemos que, para nós advogados, esse sistema também é novidade e ainda estamos em fase de adaptação. Todavia, permanecemos à disposição para dar suporte para a pessoa ou departamento designado pela empresa para acompanhamento da plataforma após o cadastro.
A equipe do Mesquita Ortiz Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.