Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento dos Recursos Extraordinários 949.297 e 955.227, cadastrados sob os temas de repercussão geral 881 e 885, que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária.

A discussão se atém a possibilidade, em caso de julgamento posterior pela Suprema Corte, em controle concentrado, da cessação dos efeitos de decisões tributárias que já transitaram em julgado.

Até o momento, 9 ministros concluíram que os efeitos da coisa julgada cessam, automaticamente, diante de uma nova decisão em sentido contrário do STF. Isso faz com que a União não precise ajuizar ação revisional ou rescisória para reverter a decisão.

O julgamento da matéria será retomado nesta quarta-feira (8), com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os ministros ainda discutirão a necessidade de observância aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal e o marco temporal para a retomada da cobrança dos tributos.

Os relatores dos recursos extraordinários, ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, possuem entendimentos divergentes quanto à fixação do marco temporal. Fachin entende que a decisão final da Corte deve ter eficácia pró-futuro a partir da publicação da ata de julgamento, enquanto Barroso entende que o tributo se tornou devido a partir de 2007, devendo ser considerado o princípio da anterioridade nonagesimal para a retomada da cobrança.

A equipe do Mesquita Ortiz Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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