Nesta quarta-feira (8), o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou o Projeto de Lei n. 511/20, que reduzia as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Em síntese, o ITCMD é um imposto estadual pago por quem recebe bens ou direitos através de herança ou doação.

A proposta previa a redução da alíquota de ITCMD de 4% para 1% nas heranças, e para 0,5% nas doações.

Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o Governador do Estado justificou o veto ao projeto, concluindo que a redução da alíquota importaria em renúncia de receita de aproximadamente R$ 4 bilhões ao ano.

Tarcísio ainda reforçou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que a renúncia de receita esteja prevista na Lei Orçamentária Anual ou que sejam implementadas medidas compensatórias, contudo, tais fatores que não foram realizados no presente caso.

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