A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, se “é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado”. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt.

Para o julgamento da controvérsia, cadastrada sob o Tema n. 1.170, foram selecionados quatro recursos especiais como representativos, um deles interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do TRF da 1ª Região que afastou a incidência da contribuição sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado, concedendo o direito à compensação de indébito a uma empresa do setor de produtos alimentícios.

A Fazenda justifica a incidência da contribuição diante da natureza remuneratória da verba.

O colegiado também determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos tenham relação com a matéria afetada, conforme determina o art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.

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