Nesta quarta-feira (26), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, por unanimidade, o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para autorizar a inclusão na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos incentivos fiscais de ICMS.
A decisão foi proferida em caráter repetitivo, vinculando todos os tribunais regionais do país.
Ocorre que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em caráter liminar a suspensão do julgamento no STJ, atendendo a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que sustentava a existência de discussão semelhante na Suprema Corte.
O advogado da Associação pediu a palavra e avisou os ministros do Tribunal Superior, contudo, os ministros optaram por seguir o julgamento, uma vez que não houve a intimação da decisão.
Ao conceder a liminar, o ministro Mendonça asseverou que se o julgamento do STJ já tivesse iniciado ou sido concluído, a proclamação do resultado estaria suspensa. Essa decisão somente possui efeito prático para aqueles que já possuem ação judicial discutindo o tema.
Em síntese, a discussão no STJ versa sobre a aplicação do entendimento contra a tributação para os demais tipos de incentivos obtidos pelas empresas, como a redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, dentre outros.
Como esses benefícios somente são diferenciados pela forma como são concedidos, não encontra fundamento legal diferenciá-los para fins de tributação federal.
A equipe do Mesquita Ortiz Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.