A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, trazendo uma mudança estrutural no sistema de arrecadação do país.
A grande inovação da reforma está na substituição de cinco tributos pelo novo sistema de arrecadação, pelo modelo de IVA dual. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, unifica PIS, Cofins e IPI, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), arrecadado por estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
Ambos seguem o princípio da não-cumulatividade, permitindo a compensação de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva e evitando a incidência em cascata. Além disso, foi implementado o split payment, mecanismo que desconta os tributos no momento da transação comercial, reduzindo riscos de inadimplência e sonegação fiscal. Para evitar um aumento excessivo na carga tributária, foi estabelecida uma trava na alíquota-padrão de 26,5%, com revisão prevista para 2031. Caso a arrecadação necessária ultrapasse esse percentual, o governo deverá revisar benefícios fiscais para manter o equilíbrio do sistema.
O Imposto Seletivo (IS) também foi instituído para incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A alíquota será superior à do IVA e abrangerá itens como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais. A exportação de minérios foi isenta dessa tributação para preservar a competitividade do setor mineral brasileiro no mercado global.
A nova legislação mantém regimes diferenciados para setores essenciais, garantindo a proteção ao consumo de bens e serviços fundamentais.
- Isenção total de tributos foi concedida para a cesta básica nacional, abrangendo alimentos essenciais como arroz, feijão, leite e carnes, além de medicamentos essenciais, garantindo que tratamentos médicos fundamentais não sejam onerados.
- Redução de 60% na carga tributária foi aplicada a setores estratégicos como alimentos processados e outros bens de consumo, incluindo frutas, sucos naturais, óleos vegetais e determinados produtos agropecuários. Na área da saúde, a redução engloba serviços hospitalares, consultas médicas, exames laboratoriais e dispositivos médicos essenciais. No setor educacional, contempla ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos técnicos. Produtos de higiene e limpeza, como sabonetes, fraldas descartáveis e escovas de dentes, também estão incluídos.
- Redução de 30% para profissionais liberais foi prevista para advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, médicos veterinários e demais profissionais técnicos e científicos.
- Redução de 50% para o setor imobiliário garante menor tributação sobre transações imobiliárias e isenção para locadores com até três imóveis e renda anual inferior a R$ 240 mil, incentivando pequenos investidores.
Além disso, foi criado um programa de cashback para a população de baixa renda, garantindo a devolução integral da CBS e, no mínimo, 20% do IBS sobre gastos essenciais como água, energia elétrica e gás de cozinha. Estados e municípios poderão ampliar esse percentual conforme sua política fiscal.
Foram vetados do texto da Câmara dos Deputados alguns dispositivos, com destaque para isenção para fundos de investimento e patrimoniais foi retirada para evitar distorções na arrecadação, e o desconto de 60% na tributação de seguros contra furto e roubo de dispositivos eletrônicos e serviços de proteção bancária foi excluído.
A implementação do novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual. Em 2026, inicia-se uma fase de testes, onde as novas alíquotas serão destacadas nas notas fiscais sem recolhimento efetivo. A partir de 2027, a CBS começa a ser cobrada, enquanto PIS e Cofins são extintos. O Imposto Seletivo também entra em vigor nesse período. Em 2028, o IBS passa a ser aplicado com alíquota reduzida, coexistindo com ICMS e ISS. Entre 2029 e 2032, o IBS terá um aumento progressivo, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos. Em 2033, a nova estrutura será consolidada, extinguindo-se os tributos antigos e adotando definitivamente a CBS e o IBS.
A introdução do novo modelo exigirá um planejamento cuidadoso para empresas e contribuintes, e a adaptação ao novo regime, a correta classificação tributária e o aproveitamento adequado dos benefícios serão fundamentais para reduzir impactos e garantir conformidade com a legislação.
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