Na última quinta-feira, 16, foi publicada a Lei Complementar nº 213/2025, que regulamenta as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualistas, e visa modernizar o Sistema Nacional de Seguros Privados.

A nova legislação, decorrente do PLP 143/2024, permite que as cooperativas de seguros operem em qualquer ramo do setor, com exceção dos expressamente vedados por regulamentação específica. Além disso, cria a figura das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas, que deverão gerenciar, sob supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), os interesses patrimoniais de grupos organizados em associações.

Ainda, foram introduzidos instrumentos como termos de compromisso, medidas preventivas e supervisão baseada em correção.  A nova lei soluciona um antigo vácuo regulatório, estabelecendo regras claras para a atuação de associações de proteção patrimonial, que agora precisarão contratar administradoras especializadas e autorizadas pela Susep.

Outro avanço relevante é o fortalecimento do poder de fiscalização da Susep, que passa a contar com instrumentos como termos de compromisso, medidas acautelatórias e sanções mais rigorosas.  A modernização também reforça princípios como proteção ao consumidor e sustentabilidade socioambiental, consolidando um mercado de seguros mais sólido e confiável.

A norma integra a reforma do mercado de seguros, que também conta com a Lei nº 15.040/2024, e visa ampliar o acesso e a estabilidade do setor no Brasil.

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