O texto da nova reforma tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira (7). Esperada há décadas, a reforma coloca fim ao sistema criado em 1960 como uma tentativa de reduzir litígios e onerações relativos ao sistema tributário. Agora, o texto aguarda análise do Senado Federal.
Entre as principais alterações, destaca-se a unificação de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e sua substituição pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em dois, um de competência da União (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro de competência compartilhada entre os estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS).
Com a criação dos IVAs, será implantada a “não cumulatividade plena”, ou seja, deixarão de ser cobrados impostos sobre impostos, na medida em que a base de cálculo para a sua exigência passará a ser o valor agregado.
O novo sistema também unificou as alíquotas dos tributos, de modo que o CBS e o IBS terão uma mesma alíquota em todo o país, sinalizada pela Fazenda Nacional em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor agregado da operação, com algumas exceções. Transporte público, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, educação, cultura e insumos e produtos agropecuários terão um tratamento diferenciado, com uma redução de 60% da alíquota do IVA.
O texto determina a edição de lei complementar para instituir a “cesta básica nacional de alimentos”, e prevê que alguns itens como frutas, produtos hortícolas e ovos, assim como outros itens que também serão inseridos em lei complementar, terão alíquota zero do CBS e do IBS.
Por sua vez, bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e bebidas e alimentos com excesso de açúcar estarão sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), com exceção aos produtos e serviços beneficiados com a redução de alíquotas do CBS e IBS.
O texto aprovado também cria três novos fundos: (i) Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional; (ii) Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas; e (iii) Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros do Imposto.
Pessoas físicas de baixa renda ainda poderão obter a devolução de parte dos valores pagos à título de IBS e CBS, instituindo uma espécie de cashback que ainda será regulamentado através de lei complementar.
A reforma estabelece, ainda, a obrigatoriedade de uma tributação progressiva para as heranças, ou seja, quanto maior o valor recebido pelo herdeiro, maior será a alíquota. Além disso, amplia o alcance do IPVA para veículos aquáticos, como lanchas, e aéreos, como jatinhos. E permite que as prefeituras atualizem a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.
Se aprovada no Senado e sancionada pelo Executivo, a reforma tributária entrará em vigor gradualmente, com unificação dos tributos iniciada no ano de 2026 até que, no exercício de 2033, o novo IBS seja permanentemente implementado.
A equipe do Mesquita Ortiz Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.