Diante da não localização do devedor para satisfação de ação de execução, a juíza da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a expedição de ofício aos aplicativos Netflix, iFood e Uber para que informem se o devedor é usuário das referidas plataformas, bem como as informações referentes aos meios de pagamento utilizados.

Em síntese, o credor aguarda desde 2018 o pagamento de verbas rescisórias, decorrente de acordo não cumprido. A magistrada Glaucia Alves Gomes já havia determinado a intimação para o pagamento espontâneo do débito, contudo, o devedor permaneceu inerte.

Por este motivo, a juíza concluiu pela aplicação de medidas coercitivas atípicas, determinando a expedição de ofício aos aplicativos Netflix, iFood e Uber, ao Detran/RJ, para  a suspensão da CNH, as operadoras Claro, TIM e Vivo, para que informem se o devedor é cliente, bem como a Visa e a Mastercard. Por fim, a magistrada ainda determinou a  expedição de ofício à Polícia Federal para que proceda com a suspensão do passaporte do devedor.

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