A Receita Federal publicou os Editais RFB nº 04/2025 e nº 05/2025, regulamentando a transação por adesão para regularização de débitos tributários em discussão administrativa. A medida visa ampliar o acesso a condições especiais de quitação e parcelamento, estimulando a resolução de litígios com menor impacto financeiro e promovendo maior segurança jurídica aos contribuintes.
Pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal, limitado a R$ 50 milhões por processo, poderão aderir à proposta. As condições variam conforme o grau de recuperabilidade do crédito:
- Créditos de difícil ou irrecuperável recuperação: redução de até 100% em juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total da dívida (ou 70% para pessoas físicas, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas, OSCs e instituições de ensino).
- Parcelamento: até 120 meses para empresas em geral e até 145 meses para os casos especiais acima.
- Débitos previdenciários: limite de 60 parcelas mensais.
- Créditos com alta ou média recuperação: exigência de entrada de 10% do valor consolidado, com saldo sem descontos parcelado em até 74 meses.
- Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL: permitido para quitação de até 30% do saldo remanescente após os descontos, nos créditos de difícil ou irrecuperável recuperação.
- Valor mínimo das parcelas: R$ 200 (PF), R$ 300 (ME/EPP, Santas Casas etc.) e R$ 500 (demais PJ).
Débitos de pequeno valor – até 60 salários mínimos (Edital nº 04/2025)
Voltado a microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o edital trata de créditos de até 60 salários mínimos por processo. Nessa modalidade, os descontos são fixos conforme o número de parcelas escolhidas:
- 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas
- 40% para pagamento em até 24 parcelas
- 35% para pagamento em até 36 parcelas
- 30% para pagamento em até 55 parcelas
Ambas as modalidades exigem a quitação integral e o cumprimento de todas as condições pactuadas para extinção dos débitos. A perda de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, bem como a decretação de falência, pode ensejar a rescisão da transação.
A equipe do Mesquita Ortiz Advogados está à disposição para auxiliar na análise de elegibilidade, cálculo dos benefícios e estruturação documental necessária para adesão à transação.