A publicação da Lei Complementar nº 578, de 24 de março de 2026, institui o programa Concilia Campinas, introduzindo mudanças relevantes na forma de gestão e recuperação da dívida ativa municipal. A iniciativa sinaliza uma reorientação da política fiscal local, com foco na redução da litigiosidade, no aumento da eficiência arrecadatória e na adoção de mecanismos consensuais de regularização de débitos.
O novo modelo prioriza a cobrança administrativa e extrajudicial como etapa inicial obrigatória, estabelecendo um período mínimo antes do eventual ajuizamento de execuções fiscais. Essa diretriz reflete uma tendência já observada em nível federal e estadual, voltada à racionalização do contencioso e à diminuição do volume de demandas no Judiciário.
Além disso, a norma prevê a dispensa do ajuizamento de execuções fiscais para débitos de menor valor, o que tende a reduzir custos operacionais para a Administração e incentivar soluções mais céleres para créditos de baixa recuperabilidade.
Transação tributária e flexibilização de condições
Um dos principais instrumentos introduzidos pela legislação é a possibilidade de transação tributária, permitindo a negociação de débitos com condições diferenciadas, conforme critérios de interesse público e viabilidade de recuperação do crédito.
Nesse contexto, a lei autoriza:
- concessão de descontos sobre juros, multas e, em determinadas hipóteses, sobre o valor principal;
- estabelecimento de condições específicas conforme o perfil do contribuinte e a natureza do débito;
- utilização de critérios de recuperabilidade e capacidade de pagamento como parâmetros para negociação.
A medida amplia o espaço para soluções individualizadas e tende a estimular a regularização espontânea.
Parcelamento ampliado e instrumentos de regularização
A legislação também amplia as possibilidades de parcelamento dos débitos municipais, admitindo a quitação em até 120 parcelas, conforme os critérios e condições previstos no programa. A medida confere maior flexibilidade para a regularização de passivos fiscais e não fiscais, especialmente em situações que demandam reequilíbrio financeiro ou reorganização do fluxo de caixa do contribuinte.
Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nas hipóteses legais, o programa poderá prever condições mais favorecidas, inclusive com descontos relevantes sobre juros, multas e, em situações específicas, sobre o valor global do débito, observados os limites e requisitos aplicáveis.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de apresentação de garantias ainda na fase administrativa, como depósito em dinheiro, seguro-garantia ou bem imóvel, com potencial de viabilizar a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa antes da quitação integral da obrigação. Trata-se de mecanismo relevante para contribuintes que dependem de regularidade fiscal para manutenção de atividades, contratação com o poder público ou formalização de operações patrimoniais e societárias.
Digitalização e simplificação dos meios de pagamento
O programa incorpora mecanismos de modernização operacional, com incentivo ao uso de meios digitais de pagamento, como PIX, QR Code e sistemas eletrônicos. A simplificação dos canais de quitação busca reduzir barreiras práticas à regularização e aumentar a eficiência da arrecadação.
A instituição do Concilia Campinas evidencia um movimento de transformação na relação entre Fisco e contribuinte, com maior valorização de mecanismos consensuais e redução do contencioso. A efetividade do programa dependerá, em grande medida, da regulamentação infralegal e da implementação prática das ferramentas previstas.
A equipe do Mesquita Ortiz Advogados acompanha os desdobramentos da Lei Complementar nº 578/2026 e permanece à disposição para assessorar empresas na análise de oportunidades de regularização, estruturação de estratégias de negociação e gestão de riscos fiscais no âmbito municipal.