Recente decisão da Justiça Federal do Maranhão representa um importante precedente para o segmento de saúde, ao afastar a exigência de estrutura própria de internação e atendimento 24 horas como condição para clínicas acessarem a tributação favorecida do IRPJ e da CSLL prevista na Lei nº 9.249/1995. De acordo com o entendimento do juiz responsável, essa exigência extrapola o que determina a legislação e contraria a interpretação já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso analisado envolveu uma clínica de serviços ambulatoriais que realiza consultas, exames, procedimentos cirúrgicos e atendimentos emergenciais. A Receita Federal sustentava que o benefício seria aplicável apenas a quem dispusesse de estrutura hospitalar completa.

No entanto, a decisão destacou que a caracterização de “serviços hospitalares” deve levar em conta a natureza da atividade desenvolvida e o cumprimento das normas sanitárias, independentemente da existência de leitos ou plantão 24 horas.

Ao reconhecer o direito da clínica à tributação com alíquotas reduzidas de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, a sentença reforça o entendimento de que clínicas que prestam serviços médicos com caráter hospitalar, desde que submetidas à fiscalização sanitária e organizadas como sociedade empresária, podem usufruir do benefício fiscal. A decisão também assegura o direito à compensação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

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