Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela impossibilidade da cobrança do ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em Estados diferentes, as companhias pretendem questionar judicialmente a regulamentação realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Convênio nº 174, publicado no dia 1º de novembro, determina a transferência dos créditos de ICMS gerados no Estado de origem para o Estado de destino, o que impacta diretamente no pagamento do tributo. Essa sistemática afasta a possibilidade de gestão dos créditos — escolher se mantém na origem ou no destino —, ocasionando um desequilíbrio no fluxo de caixa.
Até então, a transferência de créditos era considerada facultativa pelos contribuintes, em razão da Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe que o deslocamento de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo contribuinte não constitui fato gerador de ICMS.
Na visão dos contribuintes, por não se tratar de uma operação tributável pelo ICMS, deveria ser uma escolha deles decidir o local ao qual o crédito será mantido. Paralelamente, a Câmara dos Deputados vem analisando um projeto de lei que define como facultativa a transferência dos créditos.