Nesta terça-feira (31), a Lei nº 14.711/23, que institui o novo Marco Legal das Garantias, foi sancionada com vetos. O texto impõe novas regras e condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívidas.
Entre os principais pontos, destaca-se a possibilidade de um imóvel ser utilizado como garantia em mais de um empréstimo, até que o limite da sobra da garantia da operação inicial seja atingido, e a possibilidade de se escolher outra instituição financeira, desde que ela seja integrante do mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação original.
Como forma de incentivar a renegociação, foi incluído um dispositivo que permite ao credor delegar ao tabelião a proposta de medidas de incentivo à renegociação, que poderá receber o valor da dívida já protestada e indicar eventual critério de atualização desse valor.
Vetos
21 dispositivos aprovados inicialmente foram vetados. O artigo que possibilitava a apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, sem a necessidade de uma ordem judicial, foi derrubado sob a justificativa de inconstitucionalidade.
O trecho que estabelecia que a mediação, assim como a conciliação judicial e extrajudicial, deveria ser instrumentalizada por escritura pública caso tivesse por resultado atos e negócios jurídicos, também foi derrubado.
A expectativa da equipe econômica do governo é de que o novo texto estimulará o crescimento do mercado de crédito, além de facilitar a execução extrajudicial de dívidas.
A equipe do Mesquita Ortiz Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.