A Câmara Municipal de Campinas aprovou, em segunda votação, o Refis 2025, programa de regularização fiscal que concede descontos significativos em juros e multas e amplia as possibilidades de parcelamento de débitos. O texto segue agora para sanção do prefeito, com previsão de abertura para adesão já em outubro.
Principais condições
O programa abrange dívidas tributárias como IPTU, ISSQN, ITBI e Taxa de Lixo, bem como autos de infração relacionados a esses tributos. Os descontos chegam a 70% no pagamento à vista, caindo gradativamente conforme o número de parcelas:
- Até 6 parcelas: 60% de desconto;
- 7 a 12 parcelas: 50% de desconto, com juros compensatórios de 6% ao ano;
- 13 a 60 parcelas: 40% de desconto, também com juros compensatórios;
- Para dívidas acima de R$ 1 milhão: até 96 parcelas, com 30% de desconto e juros compensatórios de 6% ao ano.
No caso de dívidas não tributárias (como multas do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária), os abatimentos são menores, limitados a 15% à vista e percentuais progressivamente reduzidos nos parcelamentos.
Adesão e requisitos
- Pessoas físicas: via Ambiente Exclusivo de Finanças no portal da Prefeitura;
- Empresas: mediante Certificado Digital e-CNPJ válido.
É fundamental que contribuintes e empresas verifiquem a regularidade de seus certificados digitais antes de solicitar a adesão. O sistema será inteiramente on-line, embora alguns casos específicos possam ter atendimento presencial conforme regulamento posterior.
O programa surge em um cenário de forte inadimplência: a dívida ativa do município ultrapassa R$ 13 bilhões, valor superior ao orçamento municipal de 2025. Apenas em IPTU, a taxa de inadimplência gira em torno de 16% ao ano. Ao ampliar descontos e flexibilizar prazos, a Prefeitura busca incrementar a arrecadação imediata, reduzir execuções fiscais e estimular a regularização voluntária.
Para as empresas, a adesão ao Refis representa não apenas a oportunidade de reduzir o passivo tributário com condições mais vantajosas, mas também de evitar litígios prolongados e restrições decorrentes de dívidas inscritas em dívida ativa.
A equipe do Mesquita Ortiz Advogados fica à disposição para auxiliar seus clientes na adesão.