Foi publicado, em 8 de setembro de 2025, o Edital PGE/Transação nº 1/2025, que inaugura a quarta fase do Programa Acordo Paulista, iniciativa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo com base na Lei Estadual nº 17.843/2023. A medida permite que contribuintes — pessoas físicas ou jurídicas — regularizem débitos inscritos em dívida ativa com condições especiais de parcelamento e redução de encargos legais.

A adesão à transação é voluntária e deve ser realizada até 27 de fevereiro de 2026, exclusivamente pelo portal da dívida ativa paulista.

Tributos e multas abrangidos

  • Tributos estaduais como ICMSIPVA e ITCMD, inscritos em dívida ativa;
  • Multas administrativas impostas por órgãos estaduais como o PROCON, autarquias e agências reguladoras, desde que inscritas em dívida ativa;
  • Créditos em fase de execução fiscal, protestados ou com parcelamentos rescindidos ou em curso;
  • Obrigações acessórias, inclusive multas moratórias ou punitivas.

Condições de pagamento e descontos

A depender do perfil econômico do contribuinte e da classificação da dívida como irrecuperável, de difícil recuperação ou de alta litigiosidade, é possível:

  • Obter descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos legais;
  • Parcelar os débitos em até 120 meses;
  • Utilizar precatórios ou créditos acumulados de ICMS para quitação parcial ou total da dívida;
  • Oferecer garantias alternativas ou, em alguns casos, dispensar garantias reais.

A adesão ao programa exige a renúncia ao direito sobre o qual se fundam eventuais ações judiciais, o que implica análise cautelosa da viabilidade jurídica e financeira do acordo. As condições oferecidas são especialmente relevantes em cenários de recuperação judicial ou de reorganização patrimonial. A modalidade de transação também permite estruturações específicas envolvendo o uso de depósitos judiciais, cessão de créditos e mecanismos de compensação indireta.

A equipe do Mesquita Ortiz Advogados está à disposição para auxiliar contribuintes na análise de elegibilidade e na estruturação estratégica da transação e sua adesão.

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