Na última segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a validade da instituição de contribuições assistenciais impostas a trabalhadores não sindicalizados, por meio de acordo ou convenção coletiva.

Dez ministros votaram de forma favorável à contribuição, desde que seja assegurado ao trabalhador o direito de oposição. A decisão altera entendimento da Corte, que em 2017 declarou a inconstitucionalidade da fixação, por negociação coletiva, de pagamento obrigatório da contribuição assistencial para trabalhadores não sindicalizados.

O relator, Ministro Gilmar Mendes, afirmou que manter o entendimento exarado em 2017 acabaria por “sufocar” tais entidades, que ficariam extremamente vulneráveis no tocante ao financiamento de suas atividades.

Isso porque, além de a Reforma Trabalhista ter extinguido a obrigatoriedade da contribuição sindical (também conhecida como imposto sindical), caso mantido o entendimento de que a contribuição assistencial também não poderia ser cobrada dos trabalhadores não filiados, contribuiria com o enfraquecimento do sistema sindical, o que vai na contramão da jurisprudência do próprio STF que vem reconhecendo em suas decisões a importância da negociação coletiva.

Assim, restou definido que caso a contribuição assistencial seja instituída por acordo ou norma coletiva, todos os trabalhadores deverão ter descontado do salário o valor relativo à eventual contribuição, salvo aqueles que apresentarem expressa oposição ao pagamento.

Foi então fixada a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

Importante destacar, porém, que o direito de oposição deve ser amplo e irrestrito. Resta agora saber o que o Judiciário entenderá por “desde que assegurado o direito de oposição”. Isso porque, atualmente vemos diversas Convenção Coletivas de Trabalho que estabelecem inúmeros entraves para que os trabalhadores manifestem o direito de oposição, tais como imposição de necessidade de comparecimento presencial e em horários restritos, dificultando que os trabalhadores exerçam o direito que lhes é garantido.

Nesse sentido, inclusive, se manifestou o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmando que a decisão do STF ajuda no debate, mas não resolve completamente o problema, já que falta regulamentação sobre o tema, especialmente de como deve ocorrer a oposição à cobrança. Segundo o Ministro, há um grupo tripartite (representantes de empregadores, trabalhadores e do governo) trabalhando para apresentar uma proposta em sintonia com a decisão do STF.

O time trabalhista do Mesquita Ortiz Advogados está à disposição para auxiliar as empresas na melhor aplicabilidade do novo entendimento.

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