O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o sobrestamento de todos os processos trabalhistas que discutem a “pejotização”, ou seja, a contratação de pessoas físicas por meio de pessoas jurídicas (PJs).
A controvérsia em questão é a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, sobretudo quando presentes elementos que, em tese, caracterizam vínculo empregatício, como subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade.
Embora o STF já tenha adotado uma postura mais flexível em relação à contratação de trabalhadores como PJs, a Justiça do Trabalho frequentemente decide em sentido oposto, reconhecendo vínculo empregatício mesmo em relações formalizadas entre pessoas jurídicas. Essa divergência de entendimentos tem provocado um número crescente de reclamações constitucionais ao STF, contribuindo para a sobrecarga da Corte e agravando a insegurança jurídica para empresas e profissionais autônomos.
Apesar de em um primeiro momento o Ministro Gilmar Mendes ter entendido que se tratava de uma terceirização lícita, o relator reconsiderou a decisão e recomendou que o assunto fosse analisado pela sistemática de repercussão geral para pacificar esse questionamento bastante frequente nos tribunais.
Diante desse cenário, o STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia, que passou a ser tratada sob o Tema 1389. Isso significa que a decisão a ser proferida pelo Plenário terá efeito vinculante, devendo ser obrigatoriamente observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.
O objetivo é uniformizar o entendimento jurídico sobre a “pejotização”, trazendo segurança jurídica para empresas e trabalhadores nas relações de trabalho contemporâneas. A expectativa é que o julgamento promova um equilíbrio entre os princípios constitucionais de proteção ao trabalho e a liberdade econômica, respeitando a autonomia privada e a livre organização contratual nas atividades empresariais.
Ainda não há data definida para o julgamento, que será feito no Plenário e pode resultar em tese de aplicação obrigatória. O resultado poderá impactar modelos de contratação usados em larga escala no mercado.