Desde o dia 9 de janeiro de 2024, os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) referentes a débitos de Retenção na Fonte (RT) gerados no Portal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), disponível no ambiente e-CAC, passaram a ser compostos exclusivamente pelo valor principal e juros de mora, sem a incidência da multa de mora.
As comunicações anteriores do evento S-2501 estavam gerando multa moratória de até 20% por atraso no recolhimento das contribuições, ainda que a obrigação somente tivesse sido gerada com o trânsito em julgado da sentença.
A alteração no sistema se deu, muito provavelmente, em razão dos inúmeros Mandados de Segurança impetrados por diversas empresas discutindo a questão.
A partir da declaração transmitida em 15.02.2024 a incidência da multa moratória não deverá ocorrer, destacando-se que as guias permanecerão com a incidência de correção monetária e juros pela SELIC.
Por fim, importante ressaltar que para as DCTFWeb RT transmitidas antes de 9 de janeiro de 2024, a Receita Federal orienta que os contribuintes deverão efetuar uma transmissão retificadora, a fim de evitar a incidência da multa de mora.
A Equipe Trabalhista do Mesquita Ortiz permanece atenta ao tema e fica à disposição para eventuais dúvidas!
