O Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou a Resolução nº 738/2024 para regulamentar a criação, gestão e utilização de bancos de dados voltados à pesquisa científica envolvendo seres humanos. A norma reforça diretrizes sobre o consentimento dos participantes e a proteção de informações sensíveis, assegurando que dados coletados sejam tratados com sigilo e integridade.

A resolução permite a constituição de bancos de dados para uso futuro, desde que o participante consinta expressamente e seja informado sobre o objetivo da pesquisa, medidas de confidencialidade e estratégias de controle de acesso. No caso de bancos de dados já existentes, a norma dispensa um novo consentimento, desde que o protocolo de pesquisa seja submetido à aprovação do Sistema CEP/CONEP.

A norma também detalha as responsabilidades dos controladores dos bancos de dados, que podem ser o patrocinador da pesquisa, o pesquisador responsável ou o gestor do biobanco. A eles cabe garantir a confidencialidade dos dados, preservar a privacidade dos participantes e adotar medidas de segurança contra acessos indevidos. Além disso, os participantes têm direito a solicitar a correção ou retirada de suas informações, salvo nos casos em que os dados foram irreversivelmente anonimizados.

Com a nova regulamentação, o setor ganha mais clareza sobre o uso de bancos de dados, especialmente em pesquisas retrospectivas. A medida reforça a importância da conformidade ética e legal, garantindo maior proteção aos participantes e segurança jurídica para pesquisadores e instituições científicas.

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