O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.444/2025, que estabelece novas regras de proteção aos profissionais em seus locais de trabalho. Entre as exigências estão controle de acesso às unidades, videomonitoramento em áreas comuns e protocolos de resposta imediata a situações de violência. Além disso, os diretores técnicos passam a ter o dever de notificar casos de agressão aos Conselhos Regionais de Medicina, à polícia e ao Ministério Público.

A norma prevê que a integridade física e mental do médico deve ser garantida, sendo responsabilidade da gestão adotar medidas efetivas de segurança. O texto também determina que unidades de saúde ofereçam suporte psicológico, jurídico e administrativo ao profissional agredido, além de permitir que ele solicite transferência de setor. Em casos de descumprimento das exigências, os estabelecimentos poderão sofrer interdição ética.

Nos locais considerados de maior risco, a resolução exige medidas adicionais, como salas seguras e protocolos de paralisação em situações de violência armada nas proximidades. Os CRMs deverão mapear essas unidades para subsidiar políticas públicas e propostas legislativas. Também foram introduzidos mecanismos de proteção em atos médicos de potencial vulnerabilidade, como a possibilidade de solicitar acompanhamento por profissional do mesmo gênero do paciente.

O texto reforça ainda que cabe ao diretor técnico impedir o acesso de pessoas não autorizadas a áreas restritas, como centros cirúrgicos e UTIs, comunicando imediatamente irregularidades às autoridades. A norma visa responder ao crescente número de agressões diárias contra médicos no país, destacando que a segurança desses profissionais é uma questão de interesse público.

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